O Governo Federal, em um significativo avanço para o fortalecimento das políticas ambientais e a promoção da economia circular, publicou no dia 10 de julho de 2024, o Decreto nº 12.016/2024, que regulamenta a Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.230/2021). Esta normativa representa um marco na gestão de resíduos sólidos no Brasil, consolidando diretrizes e instrumentos que incentivam o desenvolvimento sustentável por meio da reciclagem. Referido decreto detalha as condições e requisitos necessários para a concessão dos incentivos fiscais previstos na Lei nº 14.230/2021, destinados às pessoas jurídicas que invistam em projetos de reciclagem. Dentre as principais disposições, destaca-se a regulamentação dos critérios de elegibilidade para que empresas possam usufruir dos benefícios tributários, tais como a redução de alíquotas e a dedução de impostos sobre investimentos em tecnologias e processos de reciclagem. São elegíveis ao incentivo as pessoas físicas e pessoas jurídicas enquadradas no regime de tributação do lucro real. A dedução do imposto de renda (IR) será limitada a 6% do imposto anual devido para pessoas físicas e 1% do imposto, anual ou trimestral, para pessoas jurídicas. As pessoas jurídicas não poderão deduzir a quantia para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Os procedimentos administrativos relativos à apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, avaliação de resultados e prestação de contas serão estabelecidos pelo MMA. Os recursos provenientes de incentivos deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, aberta em instituição financeira credenciada pelo Ministério. Além disso, o Decreto estabelece mecanismos de monitoramento e controle, exigindo que as empresas beneficiárias apresentem relatórios periódicos de desempenho ambiental e econômico. Essa medida visa assegurar que os incentivos sejam efetivamente aplicados em projetos que contribuam para a redução do impacto ambiental e o desenvolvimento de novas cadeias produtivas baseadas na reciclagem. O Decreto também cria o Comitê Gestor da Lei de Incentivo à Reciclagem, órgão responsável pela avaliação, aprovação e acompanhamento dos projetos submetidos para obtenção dos benefícios. Esse comitê será composto por representantes de diversos ministérios e setores da sociedade civil, garantindo uma governança participativa e transparente. Com a regulamentação, o Governo Federal reforça seu compromisso com a agenda de sustentabilidade, incentivando o setor privado a adotar práticas mais responsáveis e alinhadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS). A expectativa é que essa medida promova um aumento significativo na reciclagem de resíduos sólidos no Brasil, gerando empregos, reduzindo a pressão sobre os recursos naturais e fomentando uma economia mais verde e inclusiva. Este comunicado tem o objetivo de informar e orientar as empresas, gestores públicos e a sociedade civil sobre as novas regras e oportunidades trazidas pelo Decreto nº 12.016/2024, em consonância com os princípios da sustentabilidade e da responsabilidade social. O escritório ALR Sociedade de Advogados está atento a todas as oportunidades que o Governo lança, para melhor orientar seus clientes.