Damil Carlos Roldan, OAB/SP 163.913, é Advogado, Formado pela Faculdade de Direito de Itu, Pós Graduado em Direito Público, Direito do Estado e em Direito Tributário, Procurador do Município de Itu, Chefe da Procuradoria Municipal, Professor Universitário, tendo lecionado Direito Constitucional e Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Itu. Co-Autor do Livro: “Visão Histórico-Jurídica sobre a Comarca de Itu – Estudos Jurídicos em Homenagem aos 400 anos da Cidade de Itu”, foi Presidente da APROMIP – Associação dos Procuradores Municipais do Interior Paulista. Idealizador do SAEPE Sistema de Automação Eficiente Padronizado de Execução Fiscal, que é replicado em diversos Municípios do Estado de São Paulo. Criador do conceito de CONCILIAÇÃO ATIVA MUNICIPAL e da Lei do CONCILIA – ITU que foi selecionado na 14ª Edição do Prêmio INNOVARE que já foi visitado por mais de 50 Municípios, tendo sido replicado e servir de base para vários destes. Palestrante em diversos eventos de Direito por todo o Brasil. Sócio Fundador da Araújo, Lima e Roldan Sociedade de Advogados no escritório atua em Direito Público, Licitatório, Administrativo, Tributário, Financeiro, Empresarial, Imobiliário e Constitucional. Responsável por sustentações orais e defesas em Instâncias Superiores.