Como é de conhecimento nos meios contábeis e empresariais em geral, no dia 26 de abril de 2024, o Ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da Lei 14.784/2023, por meio de liminar nos autos da ADin nº 7.633; na prática, afastou a então consolidada prorrogação do calendário da Desoneração da Folha de Pagamentos, anteriormente prevista para perdurar até 2027. Rememora-se que tal decisão original impactou na retomada da desoneração no recolhimento de maio/2024, que por alguns dias restou duvidosa em sua necessidade de realização (ou não). No final, foi mantida a suspensão do recolhimento por força de decisão subsequente. Contudo, tal indecisão retornou nos atos subsequentes da matéria pendente de julgamento, pois, afetou alguns marcos temporais anteriormente estipulados: o prazo original fixado pelo Ministro para a apresentação de uma solução consensual terminaria no dia 19/07/2024, mas mediante uma manifestação conjunta, a ADVOSF (Advocacia do Senado Federal) e a AGU (Advocacia-Geral da União) pediram a prorrogação das negociações até 30/08/2024. De forma que, após protestos de diversos órgãos estatais e produtivos, o Ministro Edson Fachin estendeu, agora, até 11 de setembro de 2024 o referido prazo, com intuito de que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos, de forma efetiva. No que tange às medidas de negociação em curso, até o momento não há nada de efetivo quanto a compensação para a renúncia gerada pela desoneração dos salários e, através dessa vultosa dúvida generalizada, Senado Federal e Governo ganharam mais tempo para traçar as medidas e aprová-las, mediante um diálogo institucional voltado à segurança jurídica, pois, a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional. Considerando a falta de definição, bem como o novo marco temporal (dia 11/09/2024), o mundo jurídico aguarda ansiosamente pelas evoluções das negociações e, especialmente, as imposições legais decorrentes de tal andamento consolidativo. Como alternativa negociada para o impasse da desoneração, ressaltase também o Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB) – no texto é possível destacar o plano de reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia, mantendo a desoneração integral neste ano de 2024, mas estabelecendo a retomada paulatina da tributação sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. O escritório ALR Sociedade de Advogados continuará acompanhando todos os desdobramentos desta situação paradigma, para melhor orientar os clientes em momento breve.